Portador de visão Monocular possui direito a aposentadoria
Publicado por Aryella Melo
há 3 anos
No caso em tela, o autor da ação sofre de cegueira em um dos olhos desde 1976. Nesse sentido, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) deu provimento ao seu recurso e firmou o seguinte posicionamento “o portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 142/13”. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento que ocorreu no dia 23/10.
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