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25 de Abril de 2024

Publicada lei que altera as relações de direito privado durante a pandemia

Lei nº 14.010 (2020)

Publicado por Aryella Melo
há 4 anos

Foi Sancionada a Lei 14.010 de 2020, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado durante a pandemia (COVID-19).

Os efeitos das normas emergenciais e transitórias valem até 30 de outubro de 2020.

Diante das mudanças trazidas pela nova Lei, podemos citar:

SUSPENSÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR

Fica suspenso o Direito de arrependimento na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, até 30 de outubro de 2020.

Ressalvas:

1 - Essa regra não se aplica aos produtos não perecíveis, exemplo: roupas e eletrônicos.

2 - Vale lembrar também que a suspensão não atinge produtos que apresentar defeito ou vício, nem as hipóteses de publicação enganosa.

ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DOMICILIAR

Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes do CPC, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Ou seja, o devedor de alimentos não ficará preso em Presídio.

PRAZO DE INVENTÁRIO E PARTILHA

O prazo do processo de inventário e de partilha de 02 (dois) meses, previsto no Art. 611 do CPC, para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020.

O prazo de 12 (doze) meses do art. 611 do CPC, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

SUSPENSÃO DO PRAZO DA USUCAPIÃO

Ficam suspensos os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária (usucapião), nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor da Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020.

SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Os prazos prescricionais estão suspensos a partir da entrada em vigor da Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020.

Como visto, os principais pontos que poderiam impactar nas relações de direito privado foram retirados da lei.

Fonte: migalhas

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